R E S O L U Ç Ã O  No  279/87 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de 1/12/87.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 337/84, 2o volume;

Considerando o contido no Ofício no 166/87-PAD,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Os salÁrios dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 1/12/87, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2°  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções n° 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3°  Ficam excluídos das disposições desta resolução os estagiários do SENAI

Art. 4°  Ficam excluídos das disposições desta resolução o pessoal integrante do Quadro 12" Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei".

            Art. 5°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                  Maringá, 17 de dezembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.