R E S O L U Ç Ã O No 279/87 - CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de
1/12/87.
Considerando
o contido no processo no 337/84, 2o volume;
Considerando
o contido no Ofício no 166/87-PAD,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os salÁrios dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 1/12/87, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções n° 043/82-CAD e n° 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3° Ficam excluídos das disposições desta
resolução os estagiários do SENAI
Art. 4° Ficam excluídos das disposições desta
resolução o pessoal integrante do Quadro 12" Profissionais de Nível
Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei".
Art. 5° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.