R E S O L U Ç Ã O N° 282/87 - CAD
Aprova inclusão de subcláusula na Minuta de
Convênio entre a FUUEM e a Aliança Francesa de Curitiba.
Considerando
o contido no processo n° 0764/87, folhas 33 a 35;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão em forma de Termo
Aditivo, da subcláusula Primeira da Cláusula Terceira, da Minuta de convênio
firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Aliança Francesa
de Curitiba, que visa a promoção e divulgação da cultura e língua francesa.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.