R E S O L U Ç Ã O N° 284/87 - CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido no protocolizado n° 36.367/87,
0 CONSELHO DE ADMINIS'IRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINPE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto
por Antonio Felippe da Silva, através
do Protocolizado n° 08938/87, referente à dispensa de pagamento das parcelas do
Curso de Especialização em Organização de Empresas.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.