R E S O L U Ç Ã O N° 006/87 - CEP
Homologa Ato Executivo n° 006/87-GRE.
Considerando o
contido no Processo n° 0764/85;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
homologado o Ato Executivo n° 006/87-GRE, de 28/02/87,
que aprova a
prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de
Especialização em Edu-
cação Pré-Escolar
- Turma II, de 31/01/87 para 31/07/87.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta. data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
Fevereiro de 1987.
Manoel Jacó
Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO