R E S O L U Ç Ã O   006/87 - CEP

 

Homologa Ato Executivo n° 006/87-GRE.

 

Considerando o contido no Processo n° 0764/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 006/87-GRE, de 28/02/87,

que aprova a prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Edu-

cação Pré-Escolar - Turma II, de 31/01/87 para 31/07/87.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta. data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de Fevereiro de 1987.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO