R E S O L U Ç Ã O   012/87 – CEP

 

Aprova Curso de Especialição em Administração

 – Área de Concentração ‘Marketing’.

 

Considerando o contido no Processo n° 0077/87;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Curso de Especialização em Administração - Área de

Concentração "Marketing", proposto pelo Departamento de Administração, com as seguintes alterações no cronograma:

a) Inscrição: 13 a 14/03/87

b) Seleção: 16 a 17/03/87

c) Divulgação e Resultado: 16 e 17/03/87

d) Matrícula e Inicio do Curso: 20/03/87

 

Artigo 2° - Ficam aprovadas as substituições dos professores Noboru Myiata e

Kasuchi Yamaoka pelos professores Ednei Francisco Ferreira e Adelbar Antonio Sampaio.

 

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de Março de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR