R E S O L U Ç Ã O N° 012/87
– CEP
Aprova Curso de Especialição em
Administração
– Área de Concentração ‘Marketing’.
Considerando o
contido no Processo n° 0077/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Curso de Especialização em Administração - Área de
Concentração
"Marketing", proposto pelo Departamento de Administração, com as
seguintes alterações no cronograma:
a) Inscrição:
b) Seleção:
c) Divulgação e
Resultado: 16 e 17/03/87
d) Matrícula e
Inicio do Curso: 20/03/87
Artigo 2° - Ficam
aprovadas as substituições dos professores Noboru Myiata e
Kasuchi Yamaoka
pelos professores Ednei Francisco Ferreira e Adelbar Antonio Sampaio.
Artigo 3° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
Março de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR