R E S O L U Ç Ã O N° 013/87 – CEP
Nega provimento a pedido de recurso
e dá outras
providências.
Considerando o
contido no Protocolizado sob n° 36310
Considerando o
contido no Processo n° 939/77; de 10/12/86;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto par acadêmicos do Curso
de Agronomia,
ingressantes em 1/85, 2/85 e 1/86, que não concordam corn a adaptação ao novo
currículo.
Artigo 2º - A
Universidade deverá proporcionar a adaptação ao novo currículo de modo
a minimizar
prejuízos aos alunos em especial quanto a fluência do Curso, sem quebra de
continuidade, para tanto, deverá imediatamente proceder estudos quanta a
equivalência de disciplinas afins, liberação de turmas, horários compatíveis,
cursos em regimes
especiais e liberação de carga horária.
Artigo 3°- Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR