R E S O L U Ç Ã O   013/87 – CEP

 

Nega provimento a pedido de recurso e dá outras

providências.

 

Considerando o contido no Protocolizado sob n° 36310

 

Considerando o contido no Processo n° 939/77; de 10/12/86;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

 SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto par acadêmicos do Curso

de Agronomia, ingressantes em 1/85, 2/85 e 1/86, que não concordam corn a adaptação ao novo currículo.

 

Artigo 2º - A Universidade deverá proporcionar a adaptação ao novo currículo de modo

a minimizar prejuízos aos alunos em especial quanto a fluência do Curso, sem quebra de continuidade, para tanto, deverá imediatamente proceder estudos quanta a equivalência de disciplinas afins, liberação de turmas, horários compatíveis,

cursos em regimes especiais e liberação de carga horária.

 

Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de março de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR