R E S O L U Ç Ã O   014/87 – CEP

 

Aprova normas para enquadramento no novo currículo

do Curso de Agronomia dos ingressantes em 1/85, 2/85

 e 1/86.

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 37402 de 18/12/86;

 

Considerando o contido no processo nº 939/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

 SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado que os alunos do Curso de Agronomia que ingressaram por

transfêrencia externa ou interna a partir de 1/85, que ingressaram antes da vigência do Novo Currículo e que trancaram ou

 não efetuaram matrícula ou ainda encontram-se defasados em função do número de reprovações, sejam mantidos no Currí-

culo Velho desde que um vez analisados e efetivados aproveitamentos de estudos possam ser enquadrados nos periódos

equivalentes que estão sendo cursados pelos alunos regulares ingressantes até 2/84.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as diposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de Março de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR