R E S O L U Ç Ã O Nº 014/87 – CEP
Aprova normas para enquadramento no
novo currículo
do Curso de Agronomia dos
ingressantes em 1/85, 2/85
e 1/86.
Considerando o
contido no protocolizado sob nº 37402 de 18/12/86;
Considerando o
contido no processo nº 939/77;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado que os alunos do Curso de Agronomia que ingressaram por
transfêrencia
externa ou interna a partir de 1/85, que ingressaram antes da vigência do Novo
Currículo e que trancaram ou
não efetuaram matrícula ou ainda encontram-se
defasados em função do número de reprovações, sejam mantidos no Currí-
culo Velho desde
que um vez analisados e efetivados aproveitamentos de estudos possam ser
enquadrados nos periódos
equivalentes que
estão sendo cursados pelos alunos regulares ingressantes até 2/84.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as diposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
Março de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR