R E S O L U Ç Ã O   017/87 – CEP

 

 

Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º do Regulamento

do Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido nas folhas 194 a 200 do Processo nº 1142/80;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica revogado os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º do Regulamento do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 129/85-CEP.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de Maio de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR