R E S O L U Ç Ã O Nº 017/87 – CEP
Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo
4º do Regulamento
do Concurso Vestibular.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogado os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º do
Regulamento do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá,
aprovado pela Resolução nº 129/85-CEP.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
Maio de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR