R E S O L U Ç Ã O Nº 020/87 - CEP
Aprova alteração de ementas das disciplinas
Economia Política I e II.
Considerando o
contido nas folhas
Considerando o
inciso II do artigo 13 do Estatuto da Fundação Universi-
dade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a alteração das ementas das disciplinas Economia
Política I e II,
conforme segue:
ECONOMIA POLÍTICA
I (40132)
- Estudo do valor
na formulação marxista: Mercadoria; Dinheiro e Capita1; Força de Trabalho; Lei
Geral da Acumulação
Capitalista.
ECONOMIA POLITÍCA
II (40133)
- Estudo da
relação entre o valor e preço de produção em Marx. Ánalise dos principais elementos
das crises econômicas
e do capital
monopolista na teoria econômica marxista.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
Maio de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR