R E S O L U Ç Ã O   026/87 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 015/87-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto

 pela acadêmica ANDRÉA CARLA KRAMBECK DA SILVA do Curso de Agronomia, Protoco-

lizado sob nº 01190, de 04/02/87.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo-

gadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de Maio de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR