R E S O L U Ç Ã O N° 026/87 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 015/87-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica ANDRÉA CARLA KRAMBECK DA SILVA do Curso de Agronomia, Protoco-
lizado sob nº
01190, de 04/02/87.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revo-
gadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de Maio
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR