R E S OL U Ç Ã O   029/87 – CEP

 

Aprova Curso de Especialização em Ensino

 de Química.

 

Considerando o contido no Processo n° 0617/87;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Curso de Especialização em Ensino de Quí-

mica, a ser oferecido junto a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-

posições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de Julho de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR