R E S OL U Ç Ã O Nº 029/87 – CEP
Aprova Curso de Especialização em
Ensino
de Química.
Considerando o
contido no Processo n° 0617/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Curso de Especialização em Ensino de Quí-
mica, a ser
oferecido junto a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
Guarapuava.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-
posições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de Julho
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR