R E S O L U Ç Ã O Nº 033/87 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido nos Processos 402/86-DAA e 407 /86-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento aos recursos protocolizados sob os
n°s 05686 e 05687 interpostos pelos acadêmicos
IRACEMA CODEIRO MENDONÇA e CARLOS OSSAMU
OGAWA,
respectivamente, do Curso de Engenharia Civil.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de Julho
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR