R E S O L U Ç Ã O   033/87 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido nos Processos 402/86-DAA e 407 /86-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

 EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento aos recursos protocolizados sob os

 n°s 05686 e 05687 interpostos pelos acadêmicos IRACEMA CODEIRO MENDONÇA e CARLOS OSSAMU

OGAWA, respectivamente, do Curso de Engenharia Civil.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-

sições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de Julho de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR