R E S O L U Ç Ã O N° 034/87 – CEP
nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 121/84-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
HÉLIO FAVORITO, do Curso de Engenharia Civil,
através do protocolizado sob n° 05643, de 15/04/87.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de Julho
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR