R E S O L U Ç Ã O   034/87 – CEP

 

nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 121/84-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

 EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico

HÉLIO FAVORITO, do Curso de Engenharia Civil, através do protocolizado sob n° 05643, de 15/04/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de Julho de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR