R E S O L U Ç Ã O N° 039/87 – CEP
Aprova alteração do Calendário Acadêmico
para
o ano letivo de 1987 e dá outras providências.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a alteração do Calendário Acadêmico para o ano
letivo de 1987,
em anexo.
Artigo 2° -
Apresente aprovação implica na redução do prazo de publicação
da última
verificação da aprendizagem em 04 (qua tro) dias, alterando assim, o parágrafo
1º do artigo 2º do Anexo
da Resolução n° 072/81-CEP.
Artigo 3° - O
Calendário não prevê o ingresso de portadores de diploma de
Curso Superior com sobra de vagas do Concurso
Vestibular, a realizar-se entre
Artigo 4º -Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de Julho
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR