R E S O L U Ç Ã O   039/87 – CEP

 

Aprova alteração do Calendário Acadêmico para

 o ano letivo de  1987 e dá outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 178 a 187 do Processo nº 1535/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

 REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Calendário Acadêmico para o ano

letivo de 1987, em anexo.

 

Artigo 2° - Apresente aprovação implica na redução do prazo de publicação

da última verificação da aprendizagem em 04 (qua tro) dias, alterando assim, o parágrafo 1º do artigo 2º do Anexo

 da Resolução n° 072/81-CEP.

 

Artigo 3° - O Calendário não prevê o ingresso de portadores de diploma de

 Curso Superior com sobra de vagas do Concurso Vestibular, a realizar-se entre 26 a 29/07/87.

 

Artigo 4º -Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de Julho de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR