R E S O L U Ç Ã O   043/87 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 042/87-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

APROVOU E U, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso protocolizado

 sob n° 02683/87, interposto por Regina Célia Freire de Aguiar Plépis, referente à averiguação

nos critérios de seleção utilizados para matrícula no Curso de Especialização em Educação Física

 Escolar do 1º Grau.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de Agosto de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR