R E S O L U Ç Ã O Nº 043/87 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 042/87-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E U, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso protocolizado
sob n° 02683/87, interposto por Regina Célia Freire de Aguiar Plépis,
referente à averiguação
nos critérios de
seleção utilizados para matrícula no Curso de Especialização
Escolar do 1º Grau.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de Agosto
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR