R E S O L U Ç Ã O Nº 045/87 – CEP
Anula Pré-Requisito.
Considerando o
contido no protocolizado sob 06811/87 –e
nas folhas
Considerando a
aprovação do parecer favorável da Câmara
de Graduação em
08/07/87;
Considerando que
em decorrência do Parecer nº 378/86-CEE,
a implantação do
novo currículo de Agronomia tem basicamente problemática para os alunos ingres-
santes nos
semestres 1/85, 2/85 e 1/86;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR , SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
anulados os pré-requisitos: Geometria e Álgebra
(21554) para Topografia Aplicada (51247) e
Agricultura Geral (30524) para Economia Rural (40178)
do novo Currículo do Curso de Agronomia, a
partir do semestre 2/87.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de Agosto
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR