R E S O L U Ç Ã O   045/87 – CEP

 

Anula Pré-Requisito.

 

Considerando o contido no protocolizado sob 06811/87 –e

 nas folhas 382 a 384 do Processo nº 939/77;

 

Considerando a aprovação do parecer favorável da Câmara

de Graduação em 08/07/87;

 

Considerando que em decorrência do Parecer nº 378/86-CEE,

a implantação do novo currículo de Agronomia tem basicamente problemática para os alunos ingres-

santes nos semestres 1/85, 2/85 e 1/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

 E EU, REITOR , SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam anulados os pré-requisitos: Geometria e Álgebra

 (21554) para Topografia Aplicada (51247) e Agricultura Geral (30524) para Economia Rural (40178)

 do novo Currículo do Curso de Agronomia, a partir do semestre 2/87.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de Agosto de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR