R E S O L U Ç Ã O Nº 046/87 - CEP
Altera Currículo do Curso de
Agronomia.
Considerando o
contido no protocolizado n° 07282/87 e nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a seguinte alteração do Currículo do Curso
de Agronomia:
- substituição da
disciplina Biologia do Solo, 60 h/a;
5º período, pela disciplina Controle
Fitossanitário.
Carga Horária: 60
h/a
Créditos: 02 teóricos
e 01 prático
Pré-requisitos: Entomologia
e Parasitologia Agrícola e Fitopatologia Especial
Co-requisitos:
Plantas Daninhas e seu Controle
Periodização: 7º
Período
Ementa: Dinâmica
populacional de pragas. Métodos de Controle. Classificação, toxicologia e
tecnologia de
aplicação de defensivos agrícolas. Legislação
e receituário agronômico.
Nova ementa para
o pré-requisito Entomologia e Parasitologia: Reconhecimento das principais
pragas das
plantas e dos
produtos armazenados.
Artigo 2º - Fica
determinado que a presente alteração vigorará, também,
para os alunos
ingressantes a partir de 1/85.
Artigo 3º - Fica
estabelecido que com as alterações acima, a disciplina
"Recursos
Naturais Renováveis" passará para o 5º período.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de Agosto
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR