R E S O L U Ç Ã O   046/87 - CEP

 

Altera Currículo do Curso de Agronomia.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 07282/87 e nas folhas

385 a 388 do Processo n° 939/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte alteração do Currículo do Curso

de Agronomia:

- substituição da disciplina Biologia do Solo, 60 h/a; 5º período, pela disciplina Controle Fitossanitário.

Carga Horária: 60 h/a

Créditos: 02 teóricos e 01 prático

Pré-requisitos: Entomologia e Parasitologia Agrícola e Fitopatologia Especial

Co-requisitos: Plantas Daninhas e seu Controle

Periodização: 7º Período

Ementa: Dinâmica populacional de pragas. Métodos de Controle. Classificação, toxicologia e tecnologia de

 aplicação de defensivos agrícolas. Legislação e receituário agronômico.

Nova ementa para o pré-requisito Entomologia e Parasitologia: Reconhecimento das principais pragas das

plantas e dos produtos armazenados.

 

Artigo 2º - Fica determinado que a presente alteração vigorará, também,

para os alunos ingressantes a partir de 1/85.

 

Artigo 3º - Fica estabelecido que com as alterações acima, a disciplina

"Recursos Naturais Renováveis" passará para o 5º período.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-

sições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de Agosto de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR