R E S O L U Ç Ã O   047/87 – CEP

 

Nega solicitação de modificação de Regulamento.

 

Considerando o contido nas folhas 186 a 188 do Processo nº 276/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Diretório Central dos Estudantes,

protocolizado sob nº 07616, de 08/07/87, para que fosse alterado o Regulamento de Verificação de Aprendizagem.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, vogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR