R E S O L U Ç Ã O N° 047/87 – CEP
Nega solicitação de modificação de
Regulamento.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
indeferida a solicitação do Diretório
Central dos Estudantes,
protocolizado sob
nº 07616, de 08/07/87, para que fosse alterado o Regulamento de Verificação de
Aprendizagem.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, vogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
agosto de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR