R E S O L U Ç Ã O Nº 056/87 - CEP
Altera o Artigo 2º da Resolução nº
011/87 - CEP.
Considerando o
contido no Oficio nº 077/87 - DAA, constante do Processo
nº 1315/85;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
alterado o Artigo 2º da Resolução nº 011/87-CEP, da seguinte
forma:
"Artigo 2º
Fica aprovada a seguinte seqüência de pré-requisitos para a Prática
de Ensino:
a) Psicologia da
Educação ou Psicologia da Aprendizagem para Didática;
b) Didática para
Prática de Ensino I;
c) Prática de Ensino
I para Prática de Ensino II.
Parágrafo Único - Ficam mantidos os demais requisitos, específicos para cada
curso, já aprovados
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão."
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Setembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR