R E S O L U Ç Ã O   056/87 - CEP

 

Altera o Artigo 2º da Resolução nº 011/87 - CEP.

 

Considerando o contido no Oficio nº 077/87 - DAA, constante do Processo

 nº 1315/85;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Resolução nº 011/87-CEP, da seguinte

 forma:

"Artigo 2º Fica aprovada a seguinte seqüência de pré-requisitos para a Prática

 de Ensino:

a) Psicologia da Educação ou Psicologia da Aprendizagem para Didática;

b) Didática para Prática de Ensino I;

c) Prática de Ensino I para Prática de Ensino II.

Parágrafo Único - Ficam mantidos os demais requisitos, específicos para cada curso, já aprovados

pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão."

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

 contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Setembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR