R E S O L U Ç Ã O   057/87 - CEP

 

Viabiliza oferta de disciplina do Currículo

 do Curso de Agronomia.

 

Considerando o contido nas folhas 393 a 414 do Processo n° 0939/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica viabilizada, até o segundo semestre de 1992, a oferta

das disciplinas do Currículo do Curso de Agronomia, aos alunos ingressantes até o segundo semestre de

1984.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-

posições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Setembro de 1987

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR