R E S O L U Ç Ã O N° 057/87 - CEP
Viabiliza oferta de disciplina do
Currículo
do Curso de Agronomia.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
viabilizada, até o segundo semestre de
das disciplinas
do Currículo do Curso de Agronomia, aos alunos ingressantes até o segundo
semestre de
1984.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-
posições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Setembro
de 1987
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR