R E S O L U Ç Ã O Nº 068/87
- CEP
Dispensa cumprimento de créditos de
disciplina.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dispensado o acadêmico Osmar Yoshifumi Murassaki, do
Curso de Química,
de cursar 02 (dois) créditos referentes a Prática Desportiva.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR