R E S O L U Ç Ã O   068/87 - CEP

 

Dispensa cumprimento de créditos de disciplina.

 

Considerando o contido nas folhas 006 a 24 do Processo nº 356/87 - DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dispensado o acadêmico Osmar Yoshifumi Murassaki, do

Curso de Química, de cursar 02 (dois) créditos referentes a Prática Desportiva.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-

sições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR