R E S O L U Ç Ã O
Nº 072/87 – CEP
Homologa Ato Executivo.
Considerando o
contido nos Processos nºs 1127/83 DAA;
495/87-DAA;
369/83-DAA; 811/82-DAA; 487/82-DAA;352/84-DAA; DAA; 471/83-DAA; 502/87-
DAA; 933/87-DAA;469/87-DAA;
573/83-DAA; DAA; 465/87-DAA; 466/87-DAA; 393/85-DAA;
498/87-DAA; 482/87-DAA;
497/87-DAA; 471/87-DAA; 492/87-DAA; 854/84-DAA; 503/87-DAA;
436/84-DAA; 961/86-DAA; 181/84-DAA;473/87-DAA;
491/87-DAA; 065/84-DAA; 499/87-DAA;
480/87-DAA; 478/87-DAA; 489/87DAA; 731/84-DAA;
464/87-DAA; 496/87-DAA; 019/85-DAA;
490/87DAA,; 494/87-DAA; 477/87-DAA; 472/87-DAA; 486/87-DAA;468/87-DAA;
673/85-DAA;
464/85-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
homologado o Ato Executivo n° 030/87-GRE,
de 18;09/87;, que deferiu a reabertura de
registro acadêmico, para o período 2/87, aos alunos nele
relacionados.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR