R E S O L U Ç Ã O   072/87 – CEP

 

Homologa Ato Executivo.

 

Considerando o contido nos Processos nºs 1127/83 DAA;

495/87-DAA; 369/83-DAA; 811/82-DAA; 487/82-DAA;352/84-DAA; DAA; 471/83-DAA; 502/87-

DAA; 933/87-DAA;469/87-DAA; 573/83-DAA; DAA; 465/87-DAA; 466/87-DAA; 393/85-DAA;

498/87-DAA; 482/87-DAA; 497/87-DAA; 471/87-DAA; 492/87-DAA; 854/84-DAA; 503/87-DAA;

 436/84-DAA; 961/86-DAA; 181/84-DAA;473/87-DAA; 491/87-DAA; 065/84-DAA; 499/87-DAA;

 480/87-DAA; 478/87-DAA; 489/87DAA; 731/84-DAA; 464/87-DAA; 496/87-DAA; 019/85-DAA;

490/87DAA,; 494/87-DAA; 477/87-DAA; 472/87-DAA; 486/87-DAA;468/87-DAA; 673/85-DAA;

 464/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 030/87-GRE,

 de 18;09/87;, que deferiu a reabertura de registro acadêmico, para o período 2/87, aos alunos nele

 relacionados.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as

 disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR