R E S O L U Ç Ã O   074/87 – CEP

 

Nega conhecimento a recurso

 

Considerando o contido no Processo nº 0663/87, Separata n° 001/87;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado conhecimento ao recurso interposto por Edeleuza

 Virginia da Silva, através do protocolizado n° 12393 de 16/09/87.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-

sições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR