R E S O L U Ç Ã O Nº 074/87
– CEP
Nega conhecimento a recurso
Considerando o
contido no Processo nº 0663/87, Separata n° 001/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado conhecimento ao recurso interposto por Edeleuza
Virginia da
Silva, através do protocolizado n° 12393 de
16/09/87.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR