R E S O L U Ç Ã O Nº 076/87
- CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 0663/87, Separata n° 039/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto por Manoel
Antonio da Silva Neto, através
do protocolizado nº 12.655, de 21/09/87.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-
posições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR