R E S O L U Ç Ã O   076/87 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 0663/87, Separata n° 039/87;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

 EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Manoel

Antonio da Silva Neto, através do protocolizado nº 12.655, de 21/09/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis-

posições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR