R E S O L U Ç Ã O N° 078/87 - CEP
Indefere reabertura de registro acadêmico.
Considerando o
contido nas folhas 026 e 027 do Processo nº 622/83-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
indeferida a solicitação de reabertura de registro acadêmico
de Valdir
Beraldo, protocolizado nº 10373/87.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR