R E S O L U Ç Ã O   078/87 - CEP

 

Indefere reabertura de registro acadêmico.

 

Considerando o contido nas folhas 026 e 027 do Processo nº 622/83-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de reabertura de registro acadêmico

 de Valdir Beraldo, protocolizado nº 10373/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

 em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR