R E S O L U Ç Ã O   081/87 – CEP

 

Aprova normas para transferência no Campus

 - Extensão de Cianorte.

 

Considerando o contido as folhas 149 a 151 e 157 do  Processo nº 0394/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,REI-

TOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Os pedidos de transferência de outras Ensino Superior, brasileiras ou

estrangeiras, para a Extensão de Cianorte obedecerão ao disposto no Regulamento de Transferência  da Universidade

 Estadual de Maringá.

 

Artigo 2º - Os pedidos de transferência interna de curso ou turno da Extensão de

 Cianorte obedecerão ao disposto no Regulamento de transferência da Universidade Estadual de Maringá e serão de-

ferido no seguintes casos:

 

I – de aluno matriculado na Extensão de Cianorte para outro curso dentre os oferecidos na própia extensão;

II – de aluno matriculado na Extensão de Cianorte para o mesmo curso na sede;

III – de aluno matriculado na Sede para o mesmo curso na Extensão de Cianorte;

IV – de aluno matriculado na Sede para outro curso da Extensão de Cianorte.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as diposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de Outubro de 1987.

 

 

Fernando Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXRCIRCÍCIO