R E S O L U Ç Ã O Nº 081/87 – CEP
Aprova normas para transferência no
Campus
- Extensão de Cianorte.
Considerando o
contido as folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,REI-
TOR SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os
pedidos de transferência de outras Ensino Superior, brasileiras ou
estrangeiras,
para a Extensão de Cianorte obedecerão ao disposto no Regulamento de Transferência
da Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Os
pedidos de transferência interna de curso ou turno da Extensão de
Cianorte obedecerão ao disposto no Regulamento
de transferência da Universidade Estadual de Maringá e serão de-
ferido no seguintes
casos:
I – de aluno
matriculado na Extensão de Cianorte para outro curso dentre os oferecidos na própia
extensão;
II – de aluno
matriculado na Extensão de Cianorte para o mesmo curso na sede;
III – de aluno
matriculado na Sede para o mesmo curso na Extensão de Cianorte;
IV – de aluno
matriculado na Sede para outro curso da Extensão de Cianorte.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as diposições em contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá, 07 de
Outubro de 1987.
Fernando Jacó
Garcia Gimenes
REITOR EM EXRCIRCÍCIO