R E S O L U Ç Ã O Nº 083/87 – CEP
Altera inciso I do parágrafo 2º do
artigo 14 do
anexo à Resolução nº 080/87 - CEP.
Considerando o
contido no protocolizado sob nº 14013/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O
inciso I do parágrafo 2º do artigo 14 do anexo a Resolução nº
080/87-CEP passa
a ter a seguinte redação:
"I -
possibilidade de integralização do curso em menor espaço de tempo".
Artigo 2º - Em
conseqüência da decisão acima, fica terado o Regulamento de
Transferência anexo, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de Outubro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR