R E S O L U Ç Ã O Nº
087/87 – CEP
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 018/2017- CEP.
Aprova
o Regulamento do programa de
Estudantes-Convênio.
Considerando
o contido no Processo nº 1020/87;
Considerando
a Circular nº 073/86-CCI/CAPES/MEC, de 30/12/86;
Considerando
a Circular nº 021/87-CCI/CAPES/MEC,12/03/87;
Considerando
a Circular nº 038/87-CAPES/CCI/MEC,12/06/87;
Considerando
o Officio nº 094/87-DAA, de 31/08/87;
Considerando
o Officio nº 171/87-DAA, de 03/11/87;
Considerando
o Parecer nº 056/87 da Câmara de Graduação-CEP,
de
04/11/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica aprovado o Regulamento do Programa de Estudantes-Convênio,
em anexo.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de Novembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR