R E S O L U Ç Ã O    087/87 – CEP

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 018/2017- CEP.

Aprova o Regulamento do programa de

Estudantes-Convênio.

 

Considerando o contido no Processo nº 1020/87;

 

Considerando a Circular nº 073/86-CCI/CAPES/MEC, de 30/12/86;

 

Considerando a Circular nº 021/87-CCI/CAPES/MEC,12/03/87;

 

Considerando a Circular nº 038/87-CAPES/CCI/MEC,12/06/87;

 

Considerando o Officio nº 094/87-DAA, de 31/08/87;

 

Considerando o Officio nº 171/87-DAA, de 03/11/87;

 

Considerando o Parecer nº 056/87 da Câmara de Graduação-CEP,

de 04/11/87;

 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E

 EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Programa de Estudantes-Convênio,

 em anexo.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições

 em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de Novembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR