R E S O L U Ç Ã O N° 088/87
– CEP
Aprova Calendário Acadêmico para o
ano letivo
de 1988 e da outras providências.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO DE
ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 1988
em anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2º - Fica
aprovada a data de 19/03/88 para Formatura Conjunta 2/87 –
UEM.
Artigo 3º - Fica
estabelecida a data de 28/01/89, para a Formatura da turma
do Curso de
Pedagogia, Extensão de Cianorte, 2/88.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de Novembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR