R E S O L U Ç Ã O    088/87 – CEP

 

Aprova Calendário Acadêmico para o ano letivo

de 1988 e da outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 202 a 211 do Processo nº1535/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 1988

 em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2º - Fica aprovada a data de 19/03/88 para Formatura Conjunta 2/87 –

UEM.

 

Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 28/01/89, para a Formatura da turma

do Curso de Pedagogia, Extensão de Cianorte, 2/88.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

 em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de Novembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR