R E S O L U Ç Ã O    094/ 87 - CEP

 

Homologa Camissões Julgadoras para o Concurso

 para Professores Não-Titulares - 1987.

 

Considerando a offício nº 040/87 – CSE;

Considerando o officio nº 089/87 – CBS;

Considerando o officio nº 117/87 – DME;

Considerando o officio nº 059/87 – DFI;

Considerando o officio nº 081/87 – DQI;

Considerando o officio nº 114/87 – CCH;

 

Considerando o Regulamento de Concurso para Professores Não-Titulares, em

 seu artigo 9º, anexo a Resolução 027/87-CEP;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Comissões Julgadoras do Concurso Unificado

para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital nº 020/87-PEP, de 08/09/87, como segue:

CENTRO DE ESTUDOS SOCIO-ECONÔMICOS.

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

Áreas de Conhecimento:

Economia Brasileira

Titulares: Antônio Gomes de Assumpção - Mestre (UEM)

Virgílio de Almeida - Mestre (UEM)

Lígia Maria Mazzeo - Mestre (UEL)

Suplentes: Laudenir Aparecida Galina - Mestre (UEM)

Hideharu Carlos Ikeara - Mestre (UEL)

 

Economia Política

Titulares: David Antônio S. Carneiro Júnior - Livre-Docente - (UEM)

Ivo Torres - Doutor (USP )

Gilson de Lima Garófalo - Doutor (USP)

Suplentes: Marco Antônio Sandoval - Doutor (USP)

Carlos Alberto Longo - Doutor (USP)

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

 em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de dezembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR