R E S O L U Ç Ã O Nº 094/
87 - CEP
Homologa Camissões Julgadoras para o
Concurso
para Professores Não-Titulares - 1987.
Considerando a
offício nº 040/87 – CSE;
Considerando o
officio nº 089/87 – CBS;
Considerando o
officio nº 117/87 – DME;
Considerando o
officio nº 059/87 – DFI;
Considerando o
officio nº 081/87 – DQI;
Considerando o
officio nº 114/87 – CCH;
Considerando o
Regulamento de Concurso para Professores Não-Titulares, em
seu artigo 9º, anexo a Resolução 027/87-CEP;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
aprovadas as Comissões Julgadoras do Concurso Unificado
para Professores
Não-Titulares, aberto pelo Edital nº 020/87-PEP, de 08/09/87, como segue:
CENTRO DE ESTUDOS
SOCIO-ECONÔMICOS.
DEPARTAMENTO DE
ECONOMIA
Áreas de
Conhecimento:
Economia
Brasileira
Titulares: Antônio
Gomes de Assumpção - Mestre (UEM)
Virgílio de
Almeida - Mestre (UEM)
Lígia Maria
Mazzeo - Mestre (UEL)
Suplentes:
Laudenir Aparecida Galina - Mestre (UEM)
Hideharu Carlos
Ikeara - Mestre (UEL)
Economia Política
Titulares: David
Antônio S. Carneiro Júnior - Livre-Docente - (UEM)
Ivo Torres -
Doutor (USP )
Gilson de Lima
Garófalo - Doutor (USP)
Suplentes: Marco
Antônio Sandoval - Doutor (USP)
Carlos Alberto Longo
- Doutor (USP)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
dezembro de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR