R E S O L U Ç Ã O   096/87 – CEP

 

Altera Currículo do Curso de Farmácia Bioquímica.

 

Considerando o contido no Processo n° 1010/77, folhas 232 a 245;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterado o Currículo do Curso de Farmácia-Bioquímica, como segue:

01- Substituição das disicplinas Química Geral F (45 h/a) e Química Inorgânica F (45 h/a), pela disciplina Química Geral e Inorgânica (21445) ; 90 h/a; 4 créditos teóricos e 1 prático, que passa a figurar no rol das disciplinas constantes no 1º semestre, com a ementa prevista na Resolução n° 059/87-CEP de 09/09/87;

 

02 - A disciplina Química Geral e Inorgânica (21445) será considerada pré requisitos das disciplinas Química Orgânica I (21415), Fundamentos de Físico-Química (12) e Química Analítica Qualitativa (21405);

 

03 - A disciplina Química Analítica Qualitativa F (15) é substituida por Química Analítica Qualitativa (21405) e a disciplina Química Analítica Qualitativa, terá também como pré-requisito a disciplina Fundamentos de Físico-Química (12).

 

04 - A disciplina Botânica (06), é substituida por Anatomia e Morfologia Vegetal (31101) com a seguinte ementa: "Estudo teórico e prático da morfologia e anatomia dos vegetais superiores", passando a fazer parte das disciplinas constantes do segundo semestre do Curso;

 

05 – A disciplina Genética Humana (08) é substituída por Fundamentos da Genética Humana com a seguinte ementa: ‘Natureza, estrutura, alteração do material genético e suas aplicações na saúde humana:’

 

06 – A disciplina Fundamentos da Anatomia Humana (04) passa a ser a seguinte ementa: ‘Noções básicas sobre os sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestivos, urogenital, endócrino Orgânico:

 

07 – A ementa da disciplina Fisiologia Humana F, (20) passa a ser a seguinte: Estudo da Fisiologia dos Sistemas Orgânicos;

 

08 – A disciplina Estudo de Problemas Brasileiros I (90104) passa do 2º semestre para o 1 º semestre.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá,04 de Dezembro de 1987.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR