R E S O L U Ç Ã O N° 097/87 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 663/87;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Silvio Reino, do Curso de Ciências Contábeis,
contra indeferime-
nto do
Protocolizado n° 10.862/87, referente a nova oportunidade de matrícula
como calouro,
nesta Instituição.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revo-
gadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de Dezembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR