R E S O L U Ç Ã O   097/87 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 663/87;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto

pelo acadêmico Silvio Reino, do Curso de Ciências Contábeis, contra indeferime-

nto do Protocolizado n° 10.862/87, referente a nova oportunidade de matrícula

como calouro, nesta Instituição.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo-

gadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de Dezembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR