R E S O L U Ç Ã O N° 098/87 – CEP
Nega pedido de recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 667/87-DAA, f1s.003a 010;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Hercília
Alves Pereira, do Curso de Física, através do Protocolizado nº 14250, de
27/10/87, com-
tra o
indeferimento de pedido de Liberação de carga horária.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de Dezembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR