R E S O L U Ç Ã O   098/87 – CEP

 

Nega pedido de recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 667/87-DAA, f1s.003a 010;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU

E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica

 Hercília Alves Pereira, do Curso de Física, através do Protocolizado nº 14250, de 27/10/87, com-

tra o indeferimento de pedido de Liberação de carga horária.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de Dezembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR