R E S O L U Ç Ã O N° 101/87 – CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 357/87, fls.
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO-
VOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
dado provimento ao recurso interposto pela acadê-
mica Nilcéia de Rezende Gonzales, do curso
de Química, através do Protocolizado n°
11192, de 21/09/87, referente a efetivação de
matrícula na disciplina Métodos Cromatográ-
ficos.
Artigo 2°- - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de Dezembro
de 1987.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR