R E S O L U Ç Ã O   101/87 – CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 357/87, fls. 007 a 44;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO-

VOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadê-

mica Nilcéia de Rezende Gonzales, do curso de Química, através do Protocolizado n°

 11192, de 21/09/87, referente a efetivação de matrícula na disciplina Métodos Cromatográ-

ficos.

 

Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de Dezembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR