Altera Resolução n° 268/87-CAD.
Considerando
o protocolizado sob n° 20596, de 18/12/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Resolução n° 268/87-CAD,
como segue:
"1o)
no caput do art. 1o, onde se lê 44(quarenta e quatro);
leia-se 43 (quarenta e três).
2o)
no quadro adjacente ao mesmo art. 1o, onde se lê DCS, 4 vagas para o
programa Doutorado, leia-se 2 (duas) vagas para mestrado e 1 (uma) vaga para
doutorado, devendo-se fazer as devidas alterações na linha "total" do
mesmo quadro.
3o)
o art. 3o passa a ser o 4o, introduzindo-se o seguinte
novo artigo:
Art. 3o As Câmaras Departamentais poderão remanejar
as vagas de um programa para outro dentro da cota autorizada".
Art. 2o Em conseqüência da decisão constante do
artigo anterior, a Resolução no 268/87-CAD, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1o Ficam fixadas 43 (quarenta e três) vagas
para afastamento de docentes para cursar pós-graduação, sem contratação
(expansão) para os departamentos, conforme quadro a seguir”:
NÚMERO DE VAGAS / PROGRAMA
Dept° |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Pós-Doutorado |
TOTAL |
DME - - 02 - 02
DQI - 01 02 - 03
DPI - 01 - - 01
DCS - 02 01 - 03
DLE - - 01 - 01
DEC - 02 - - 02
DEQ - - 02 01 03
DBI - 03 04 - 07*
DFB - 02 01 01 04**
DAG - 01 - - 01
DEN 01 09 - 01 11**
TOTAL |
01 |
22 |
17 |
03 |
43 |
* 04 com liberação parcial
** 02 com liberação parcial
Art. 2o Ficam autorizadas 26 (vinte e seis) vagas
para a pós-graduação, com substituição do docente, cuja distribuição deverá ser
feita oportunamente por este Conselho, e condicionada a liberação de
contratação (expansão) por parte do Governo do Estado.
Art. 3o As Câmaras Departamentais poderão remanejar
as vagas de um programa para outro dentro da cota autorizada.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se”.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.