R E S O L U Ç Ã O    003/88 - CAD

 

 

Autoriza liberação de servidora para realização de estágio.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1389/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a liberação da servidora Ely de Campos, lotada no Ambulatório Médico e de Enfermagem, para realização de estágio curricular em hospitais da cidade, de acordo com o interesse desta Instituição, no período da manhã, nas seguintes datas:

- 04/01 a 05/02/88

- 22/04 a 18/07/88

- 27/09 a 07/12/88

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de janeiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.