R E S O L U Ç Ã O N° 003/88 - CAD
Autoriza liberação de
servidora para realização de estágio.
Considerando
o contido no processo n° 1389/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a liberação da servidora Ely de Campos, lotada no Ambulatório
Médico e de Enfermagem, para realização de estágio curricular em hospitais da
cidade, de acordo com o interesse desta Instituição, no período da manhã, nas
seguintes datas:
- 04/01 a
05/02/88
- 22/04 a
18/07/88
- 27/09 a
07/12/88
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.