R E S O L U Ç Ã O No 005/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a SEESCT.
Considerando o contido no processo
no 0933/87, folhas 118 a 121,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre o
Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a
realização do "II Encontro Nacional de Educação em Matemática”.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.