R E S O L U Ç Ã O  No  005/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEESCT.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 0933/87, folhas 118 a 121,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização do "II Encontro Nacional de Educação em Matemática”.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de janeiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.