R E S O L U Ç Ã O  No  007/88 - CAD

 

 

Aprova Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pó-Graduação e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.527/81, folhas 161 a 184,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em anexo, que passa a fazer parte integra me desta Resolução.

Art. 2°  Nas normas vigentes, onde se lê "Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação" ou "DPG" leia-se "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou "PPG".

Art. 3o  A Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa (PEP) passa a denominar-se Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Resoluções 129/81-CAD, 240/85-CAD, 017/87-CAD, 229/87-CAD, os artigos 23 e 25 da Resolução n° 16/79-CAD, o artigo 4o da Resolução n° 236/87-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de janeiro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.

 

 


 

A N E X O

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

            Art. 1o  a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão da Reitoria da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), tem por finalidade: planejar, coordenar, acompanhar, incentivar e avaliar todas as atividades referentes à pós-graduação, pesquisa e capacitação docente mantidas pela Universidade.

            Parágrafo único.  Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:

a)  planejar, coordenar e acompanhar, a nível de direção superior, os cursos de pós-graduação “lato sensu” mantidos pela Fundação Universidade Estadual de Maringá;

      b)  planejar, coordenar e avaliar, a nível de direção superior, a política de pesquisa da Fundação Universidade Estadual de Maringá e as atividades a ela atinentes;

            c)  planejar, coordenar e avaliar, a nível de direção superior, a política de capacitação de docentes da Universidade e as atividades a ela atinentes;

            d)  assessorar o reitor e os órgãos deliberativos da administração superior da Universidade em assuntos relacionados à pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu”, à pesquisa e à capacitação de docentes;

            e) propor aos órgãos competentes, normas e instruções de natureza regulamentar, relativas ao ensino de pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu”, da pesquisa e da capacitação docente;

            f)  acompanhar o cumprimento das decisões dos conselhos superiores e do reitor em sua área de atuação;

            g)  acompanhar, em articulação com os demais órgãos da administração superior, a execução da política de pessoal docente;

            h)  tomar as providências necessárias à expedição de diplomas e certificados, junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, fornecidos pela Universidade, relativos à pós-graduação;

            i)  gestionar, em articulações com outros órgãos da Universidade junto a instituições financiadoras de pesquisa e pós-graduação públicas e privadas, visando captar recursos para o desenvolvimento de planos, programas e projetos;

            j)  incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e aos órgãos financiadores e empresas, a criação de novas oportunidades de pesquisa para a instituição;

            l)  promover e manter intercâmbio com Instituições Universitárias e outras instituições científicas, estimulando o desenvolvimento de projetos e pesquisas com entidades estaduais, nacionais e estrangeiras;

            m)  incentivar o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e interdepartamentais;

            n)  organizar a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa e pós-graduação na Universidade;

            o)  organizar e publicar relatórios de atividades de pesquisa e pós-graduação da Instituição;

            p)  exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não específicas neste Regulamento e que sejam decorrentes explícita ou implicitamente, de disposições de legislação federal de ensino e da legislação interna da Universidade, bem como as que lhe sejam eventualmente designadas pelo reitor.

Art. 2°  A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3°  A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor, dentre os professores da instituição, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único.  nas faltas ou impedimentos do Pró-Reitor suas atividades serão automaticamente assumidas pelo Reitor.

Art. 4°  Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:

            I - administrar e representar a Pró-Reitoria;

            II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da Pró-Reitoria;

III - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            IV - emitir parecer em projetos de pesquisa, cursos de pós-graduação e planos de capacitação docente, de acordo com instrumentos normativos vigentes;

V - emitir parecer, quando consultado, sobre assuntos de sua competência;

            VI - convocar e presidir reuniões do Grupo Técnico-Científico e do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;

            VII - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

VIII - prever e solicitar os recursos necessários aos desempenhos das atividades da Pró-Reitoria;

            IX - encaminhar à Reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

            X - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

            XI - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Reitor.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAcAO

 

Art. 5°  Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Grupo Técnico-Científico (GTC);

II - Diretoria Geral (DGL);

III - Secretaria Executiva.

Art. 6°  A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá um Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação e Comitês Assessores.

 

SEÇÃO I

DO GRIPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

Art. 7°  A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará, como órgão consultivo com um Grupo Técnico-Científico que terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - o Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III - um Consultor de Pesquisa;

IV - um Consultor de Pós-Graduação;

V - um Consultor de Capacitação Docente.

Parágrafo único.  Os consultores serão nomeados pelo Reitor, dentre os professores desta Instituição.

Art. 8°  Ao Grupo Técnico-Científico compete:

            I - implementar e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa e pós-graduação;

            II - promover a avaliação periódica da quantidade e qualidade das pesquisas desenvolvidas na Instituição;

III - rever periodicamente e propor o aperfeiçoamento das normas sobre projetos de pesquisa, sobre o desenvolvimento de cursos de pós-graduação e sobre o afastamento para capacitação docente;

            IV - promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os pesquisadores da Universidade e entre estes e os de outras instituições dedicadas a pesquisa;

            V - promover a avaliação periódica da quantidade e qualidade do ensino de pós-graduação na Instituição;

VI - propor os documentos para a matrícula, obedecida a legislação vigente, bem como os documentos para transferência interna e externa e ingresso de aluno especial de pós-graduação;

Art. 9°  Aos Consultores incumbe emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se caracterizem como consultoria técnico-científica, necessárias a execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da PPG.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA GERAL

 

            Art. 10.  A Diretoria Geral será administrada por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Reitor, dentre os professores da Instituição.

§ 1°  Para o desenvolvimento de suas atividades, a Diretoria Geral poderá ser assessorada pelos Consultores que compõem o Grupo Técnico-Científico.

§ 2°  Nas faltas ou impedimentos do Diretor, suas atividades serão automaticamente assumidas pelo Pró-Reitor.

Art. 11.  À Diretoria Geral compete estimular, orientar, apoiar e acompanhar as atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e Capacitação Docente, destacando-se:

a)  promover o acompanhamento administrativo do processo decisório de aprovação de projetos de pesquisa;

b)  promover o acompanhamento administrativo da execução dos projetos de pesquisa;

c)  promover a avaliação das dificuldades e facilidades para a execução de pesquisa na Instituição;

d)  estimular e promover a divulgação de resultados das pesquisas;

e)  manter, organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;

            f)  emitir parecer a respeito de credenciais de docentes para atuarem na área de pós-graduação;

g)  organizar um cadastro e manter atualizadas informações sobre o desenvolvimento dos cursos de pós-graduação na Instituição;

            h)  coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos pianos de capacitação docente;

i)  acompanhar e orientar a elaboração de projetos de pesquisa e pós-graduação;

j)  participar com a Coordenação dos cursos de pós-graduação das alterações dos cronogramas destes cursos, encarregando-se de sua divulgação;

l)  controlar.os fluxos e rotina dos cursos de pós-graduação em desenvolvimento na Instituição;

m)  controlar a integralização curricular dos alunos da pós-graduação na Universidade;

n)  organizar, coordenar e acompanhar o processo de matrícula nos cursos de pós-graduação.

Art. 12.  Ao Diretor da Diretoria Geral incumbe:

            I - administrar e representar a Diretoria Geral;

            II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente, todas as atividades da Diretoria;

            III - despachar com o Pró-Reitor de Pesquisa e pós-Graduação os assuntos referentes a sua área de competência;

            IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

            V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes e programação anual de atividade;

            VI - elaborar o relatório de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

            VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

VIII - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Seção III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13.  A Secretaria Executiva será chefiada por um Secretário Executivo nomeado pelo Reitor.

Art. 14.  A Secretaria Executiva compete:

            I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - encarregar-se dos serviços de datilografia, desenhos e outros semelhantes, internos a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e de apoio a projetos de pesquisa e Cursos de Pós-Graduação;

III - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da PPG ou o material produzido por ela;

            V - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da PPG;

            VI - apoiar a Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação, nas atividades Administrativas;

            VII - providenciar a elaboração de documentos relativos a pesquisa e a pós-graduação.

Art. 15.  Ao Secretario Executivo incumbe:

            I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

            II - organizar e controlar a agenda do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor da Diretoria Geral;

            III - secretariar as reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

            V - receber toda a correspondência e processos acompanhando sua tramitação;

            VI - organizar e montar os relatórios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            VII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

            VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

            IX - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação:

 

Seção IV

DO FORUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓs-GRADUAÇÃO

 

            Art.16.  0 Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação terá a seguinte constituição:

            I - - o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - o Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III - o Assessor-Chefe de Planejamento;

IV - os Consultores da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            V - os Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu";

VI - 1 (um) representante por departamento, eleito pelo período de dois anos,

dentre os professores que estejam desenvolvendo, coordenando ou orientando

projeto de pesquisa ou curso de pós-graduação;

VII - o representante da Fundação Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;

VIII - 1 (um) representante dos discentes vinculados a projeto de pesquisa eleito pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único:  0 Fórum de que trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o preside e, no mínimo uma vez por semestre letivo.

Art. 17.  Ao Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação compete:

            I - discutir, avaliar e propor as diretrizes de política de pesquisa, pós-graduação e capacitação docente na Universidade;

II - discutir, avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão.

 

Seção V

DOS COMITÊS ASSESSORES

 

Art. 18.  Os Comitês Assessores poderão contar com a participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra instituição, de funcionários técnico-administrativos e de discentes.

Parágrafo único.  A PPG, por meio de instrumento normativo próprio, especificará a composição, finalidade e duração de cada Comitê Assessor.

Art. 19.  Aos Comitês Assessores competem elaborar estudos diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento normativo próprio, referido no artigo anterior, destinados a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria Geral, sobre assuntos relativos a Pesquisa, a Pós-Graduação e a Capacitação Docente.

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20.  A PrÓ-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Fundação Universidade Estadual de Maringá em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.

Art. 21.  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 22.  Incorpora o presente Regulamento o Anexo I - Organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 23.  Este Regulamento entra em vigor na data da Resolução de aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário.