R E S O L U Ç Ã O No 007/88 - CAD
Aprova Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pó-Graduação e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo no 1.527/81, folhas 161 a 184,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em
anexo, que passa a fazer parte integra me desta Resolução.
Art. 2° Nas normas vigentes, onde se lê
"Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação" ou "DPG" leia-se
"Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou "PPG".
Art. 3o A Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa (PEP)
passa a denominar-se Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
ficando revogadas as Resoluções 129/81-CAD, 240/85-CAD, 017/87-CAD, 229/87-CAD,
os artigos 23 e 25 da Resolução n° 16/79-CAD, o artigo 4o da
Resolução n° 236/87-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de janeiro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
DA
FINALIDADE
Art. 1o a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PPG), órgão da Reitoria da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM),
tem por finalidade: planejar, coordenar, acompanhar, incentivar e avaliar todas
as atividades referentes à pós-graduação, pesquisa e capacitação docente
mantidas pela Universidade.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:
a) planejar, coordenar e acompanhar, a nível de direção superior, os cursos de pós-graduação “lato sensu” mantidos pela Fundação Universidade Estadual de Maringá;
b) planejar, coordenar e avaliar, a nível de direção superior, a política de pesquisa da Fundação Universidade Estadual de Maringá e as atividades a ela atinentes;
c)
planejar, coordenar e avaliar, a nível de direção superior, a política
de capacitação de docentes da Universidade e as atividades a ela atinentes;
d)
assessorar o reitor e os órgãos deliberativos da administração superior
da Universidade em assuntos relacionados à pós-graduação “stricto sensu” e
“lato sensu”, à pesquisa e à capacitação de docentes;
e) propor aos órgãos competentes,
normas e instruções de natureza regulamentar, relativas ao ensino de
pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu”, da pesquisa e da capacitação
docente;
f)
acompanhar o cumprimento das decisões dos conselhos superiores e do
reitor em sua área de atuação;
g)
acompanhar, em articulação com os demais órgãos da administração
superior, a execução da política de pessoal docente;
h)
tomar as providências necessárias à expedição de diplomas e
certificados, junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, fornecidos pela
Universidade, relativos à pós-graduação;
i)
gestionar, em articulações com outros órgãos da Universidade junto a
instituições financiadoras de pesquisa e pós-graduação públicas e privadas,
visando captar recursos para o desenvolvimento de planos, programas e projetos;
j)
incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e aos órgãos
financiadores e empresas, a criação de novas oportunidades de pesquisa para a
instituição;
l)
promover e manter intercâmbio com Instituições Universitárias e outras
instituições científicas, estimulando o desenvolvimento de projetos e pesquisas
com entidades estaduais, nacionais e estrangeiras;
m)
incentivar o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e
interdepartamentais;
n)
organizar a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa
e pós-graduação na Universidade;
o)
organizar e publicar relatórios de atividades de pesquisa e
pós-graduação da Instituição;
p)
exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não específicas
neste Regulamento e que sejam decorrentes explícita ou implicitamente, de
disposições de legislação federal de ensino e da legislação interna da
Universidade, bem como as que lhe sejam eventualmente designadas pelo reitor.
Art. 2° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da
Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e
determinações superiores.
Art. 3° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
será dirigida por um Pró-Reitor, dentre os professores da instituição, de
acordo com as normas vigentes.
Parágrafo
único. nas faltas ou
impedimentos do Pró-Reitor suas atividades serão automaticamente assumidas pelo
Reitor.
Art. 4° Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
incumbe:
I - administrar e representar a
Pró-Reitoria;
II
- superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da Pró-Reitoria;
III -
gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - emitir parecer em projetos de pesquisa, cursos de pós-graduação e planos de capacitação docente, de acordo com instrumentos normativos vigentes;
V - emitir
parecer, quando consultado, sobre assuntos de sua competência;
VI - convocar e presidir reuniões do Grupo Técnico-Científico e do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - delegar competências, desde
que não contrarie os dispositivos legais;
VIII - prever e solicitar os recursos necessários aos desempenhos das atividades da Pró-Reitoria;
IX - encaminhar à Reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
X - cumprir e fazer cumprir o
presente Regulamento;
XI - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Reitor.
CAPÍTULO
II
Art. 5° Para consecução de suas finalidades, a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Grupo
Técnico-Científico (GTC);
II -
Diretoria Geral (DGL);
III -
Secretaria Executiva.
Art. 6° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
manterá um Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação e Comitês Assessores.
SEÇÃO I
DO GRIPO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 7° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
contará, como órgão consultivo com um Grupo Técnico-Científico que terá a
seguinte composição:
I - o
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o
Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III -
um Consultor de Pesquisa;
IV - um
Consultor de Pós-Graduação;
V - um Consultor de Capacitação
Docente.
Parágrafo
único. Os consultores
serão nomeados pelo Reitor, dentre os professores desta Instituição.
Art. 8° Ao Grupo Técnico-Científico compete:
I - implementar e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa e pós-graduação;
II - promover a avaliação periódica da quantidade e qualidade das pesquisas desenvolvidas na Instituição;
III - rever periodicamente e propor o aperfeiçoamento das normas sobre projetos de pesquisa, sobre o desenvolvimento de cursos de pós-graduação e sobre o afastamento para capacitação docente;
IV - promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os pesquisadores da Universidade e entre estes e os de outras instituições dedicadas a pesquisa;
V - promover a avaliação periódica
da quantidade e qualidade do ensino de pós-graduação na Instituição;
VI - propor os documentos para a matrícula, obedecida a legislação vigente, bem como os documentos para transferência interna e externa e ingresso de aluno especial de pós-graduação;
Art. 9° Aos Consultores incumbe emitir pareceres e
desenvolver outras atividades que se caracterizem como consultoria
técnico-científica, necessárias a execução, coordenação, acompanhamento e
avaliação das atividades da PPG.
DA DIRETORIA GERAL
Art. 10. A Diretoria Geral será administrada por um
Diretor Administrativo, nomeado pelo Reitor, dentre os professores da
Instituição.
§ 1° Para o desenvolvimento de suas atividades, a
Diretoria Geral poderá ser assessorada pelos Consultores que compõem o Grupo
Técnico-Científico.
§ 2° Nas faltas ou impedimentos do Diretor, suas
atividades serão automaticamente assumidas pelo Pró-Reitor.
Art. 11. À Diretoria Geral compete estimular,
orientar, apoiar e acompanhar as atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e
Capacitação Docente, destacando-se:
a) promover o acompanhamento administrativo do
processo decisório de aprovação de projetos de pesquisa;
b) promover o acompanhamento administrativo da
execução dos projetos de pesquisa;
c) promover a avaliação das dificuldades e
facilidades para a execução de pesquisa na Instituição;
d) estimular e promover a divulgação de
resultados das pesquisas;
e) manter, organizar e atualizar constantemente
as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;
f) emitir parecer a respeito de credenciais de docentes para atuarem na área de pós-graduação;
g) organizar um cadastro e manter atualizadas
informações sobre o desenvolvimento dos cursos de pós-graduação na Instituição;
h) coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos pianos de capacitação docente;
i) acompanhar e orientar a elaboração de
projetos de pesquisa e pós-graduação;
j) participar com a Coordenação dos cursos de pós-graduação das alterações dos cronogramas destes cursos, encarregando-se de sua divulgação;
l) controlar.os fluxos e rotina dos cursos de
pós-graduação em desenvolvimento na Instituição;
m) controlar a integralização curricular dos
alunos da pós-graduação na Universidade;
n) organizar, coordenar e acompanhar o processo
de matrícula nos cursos de pós-graduação.
Art. 12. Ao Diretor da Diretoria Geral incumbe:
I - administrar e representar a Diretoria
Geral;
II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente, todas as atividades da Diretoria;
III - despachar com o Pró-Reitor de Pesquisa e pós-Graduação os assuntos referentes a sua área de competência;
IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes e programação anual de atividade;
VI - elaborar o relatório de
atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
VII - cumprir e fazer cumprir o
presente Regulamento;
VIII - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13. A Secretaria Executiva será chefiada por um
Secretário Executivo nomeado pelo Reitor.
Art. 14. A Secretaria Executiva compete:
I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - encarregar-se dos serviços de datilografia, desenhos e outros semelhantes, internos a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e de apoio a projetos de pesquisa e Cursos de Pós-Graduação;
III - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da PPG ou o material produzido por ela;
V - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da PPG;
VI - apoiar a Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação, nas atividades Administrativas;
VII - providenciar a elaboração de documentos relativos a pesquisa e a pós-graduação.
Art. 15. Ao Secretario Executivo incumbe:
I - coordenar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - organizar e controlar a agenda do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor da Diretoria Geral;
III - secretariar as reuniões
promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
V - receber toda a correspondência e
processos acompanhando sua tramitação;
VI - organizar e montar os
relatórios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;
VIII - cumprir e fazer cumprir este
Regulamento;
IX - executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação:
DO FORUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓs-GRADUAÇÃO
Art.16. 0 Fórum de Política de Pesquisa e
Pós-Graduação terá a seguinte constituição:
I - - o Pró-Reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação;
II - o
Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III - o
Assessor-Chefe de Planejamento;
IV - os Consultores
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V - os Coordenadores dos Cursos de
Pós-Graduação "stricto sensu";
VI - 1
(um) representante por departamento, eleito pelo período de dois anos,
dentre os professores que estejam
desenvolvendo, coordenando ou orientando
projeto de pesquisa ou curso de
pós-graduação;
VII - o
representante da Fundação Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;
VIII - 1
(um) representante dos discentes vinculados a projeto de pesquisa eleito pelo
período de 1 (um) ano.
Parágrafo
único: 0 Fórum de que
trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação que o preside e, no mínimo uma vez por semestre letivo.
Art. 17. Ao Fórum de Política de Pesquisa e
Pós-Graduação compete:
I - discutir, avaliar e propor as diretrizes de política de pesquisa, pós-graduação e capacitação docente na Universidade;
II -
discutir, avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão.
DOS COMITÊS ASSESSORES
Art. 18. Os Comitês Assessores poderão contar com a
participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra instituição, de
funcionários técnico-administrativos e de discentes.
Parágrafo
único. A PPG, por meio de
instrumento normativo próprio, especificará a composição, finalidade e duração
de cada Comitê Assessor.
Art. 19. Aos Comitês Assessores competem elaborar
estudos diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento
normativo próprio, referido no artigo anterior, destinados a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria Geral, sobre assuntos relativos a
Pesquisa, a Pós-Graduação e a Capacitação Docente.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. A PrÓ-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
poderá ser assessorada tecnicamente pelos departamentos e/ou outros órgãos
internos ou externos à Fundação Universidade Estadual de Maringá em assuntos
compatíveis com suas atividades, quando necessário.
Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pelo Reitor.
Art. 22. Incorpora o presente Regulamento o Anexo I -
Organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data da
Resolução de aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições
em contrário.