R E S O L U Ç Ã O  No  011/88 - CAD

 

 

Aprova 1o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a SEED e a FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1578/86, folhas 219 a 225,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado a 1o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a realização do curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa