R E S 0 L U Ç Ã 0    013/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a partir de 01/01/88.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 00810/88;

            considerando o contido no processo n° 337/84 – 2o volume,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1° - Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

            Art. 2o  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções n° 043/82-CAD e  n° 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

            Art. 3o  Ficam excluídos das disposições desta Resolução os estagiários do SENAI-Servico Nacional de Aprendizagem Industrial.

            Art. 4o  Ficam excluídos das disposições desta Resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei"

            Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

 

                                                                                              Maringá, 14 de janeiro de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.