R E S 0 L U Ç Ã 0
N° 013/88 - CAD
Aprova salário dos servidores da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, a partir de 01/01/88.
Considerando o contido no protocolizado
no 00810/88;
considerando o contido no processo
n° 337/84 – 2o volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os salários dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargo em
Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/88, de
acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2o Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções n° 043/82-CAD e n°
162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Ficam excluídos das disposições desta
Resolução os estagiários do SENAI-Servico Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 4o Ficam excluídos das disposições desta
Resolução o pessoal integrante do Quadro 12 "Profissionais de Nível
Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei"
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.