R E S 0 L U ÇÃ 0 No 014/88 - CAD
Aprova valor da caução e taxas para o empréstimo de becas.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 00451, de 07/01/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a caução no valor
correspondente a 2 (duas) OTNs para cada beca que venha a ser emprestada para
formandos da Fundação Universidade Estadual
Art. 2o Fica aprovada a caução no valor
correspondente a 3 (três) OTNs para cada beca emprestada para os colégios de 2o
Grau.
Art. 3o Fica autorizada a cobrança de uma taxa de
20% (vinte por cento) da caução para os empréstimos Colégios de 2o
Grau.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de Janeiro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.