R E S 0 L U ÇÃ 0  No  014/88 - CAD

 

 

Aprova valor da caução e taxas para o empréstimo de becas.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 00451, de 07/01/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a caução no valor correspondente a 2 (duas) OTNs para cada beca que venha a ser emprestada para formandos da Fundação Universidade Estadual

Art. 2o  Fica aprovada a caução no valor correspondente a 3 (três) OTNs para cada beca emprestada para os colégios de 2o Grau.

Art. 3o  Fica autorizada a cobrança de uma taxa de 20% (vinte por cento) da caução para os empréstimos Colégios de 2o Grau.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de Janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.