R E S O L U Ç Ã O  No  015/88 - CAD

 

 

Aprova acréscimo de vagas ao DLE e DFB para PACD/88 e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 1.367/87, folhas 208 a 307,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam aprovadas mais 1 (uma) vaga ao Departamento Letras no Programa Mestrado, e mais 1 (uma) vaga ao Departamento de Farmácia Bioquímica no Programa Pós-Doutorado, ambas sem contratação (expansão).

Art. 2o  Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir, visando o preenchimento das vagas sem substituição (expansão) pela Resolução n° 002/88-CAD:

DEPTo

DOUTORADO

MESTRADO

TIT.

SUP.

DME

Arnaldo Antonio Piloto

 

X

 

 

Valdeni S. Franco

 

X

 

 

Osvaldo G. do Rocio

 

 

X

 

Doherty Andrade

 

 

X’

 

Jorge Ferreira

 

 

X

 

Ma To Fu

 

 

X

 

João Ribeiro G. Filho

 

 

X

 

Júlio S. Prates Filho

 

 

X

DFI

Andréa Paesano Júnior

 

X

 

 

César C. Collucci

 

X

 

 

Polônia Altoé Fusinato

 

X

 

 

Éster ª Mateus

 

 

X

 

Odila Florêncio (pós-dout.)

 

 

X

 

Antônio C.S. Filho (pós-dout.)

 

 

X

DQI

Maria C.R. Rezende

 

X

 

 

Eduardo B. Luchese

 

X

 

 

Danil A Rocha Rúbio

 

X

 

 

Edmar Clemente

 

 

X

 

Edvani Curti Muniz

 

 

X

DEQ

Célia R. G. Tavares

 

X

 

 

Marcelino L. Gimenes

 

X

 

 

Flávio F.de Moraes (pós-dout)

 

X

 

DEC

 

Dalton D. Rodrigues (TP)

X

 

 

 

Marcela P.Z.Meneguetti (TP)

X

 

DCS

José Fernando Kieling

 

X

 

 

Pedro João Miotto

 

 

X

 

José Flávio Pereira

 

 

X

 

 

Maria Izabel S. Lopes

X

 

 

 

Ronaldo S. Gomes

X

 

 

 

Maria A.G. Penteado

 

X

 

 

João dos Santos filho

 

X

 

 

Sezinando L. Meneses

 

X

 

 

Maria A. Madureira

 

X

DLE

Rosa Maria Gracioto

 

X

 

 

 

Geni G. de Oliveira

X

 

DPI

Jorge B. M. Fernandez

 

X

 

 

José Everaldo de S.Araújo

 

 

X

 

Eduardo A. Tomanik

 

 

X

DBI

Sandra Regina Stábille (TP)

 

X

 

 

Norma Segati Han (TP)

 

X

 

 

Alice M. Takeda (TP)

 

X

 

 

Maria C.S. Estevaux (TP)

 

X

 

 

Gilberto C. Pavanelli (TP)

 

X

 

 

Elena Melges

 

 

X

 

Valter V. Della Rosa

 

 

X

 

 

Eduardo R. Veiga Neto (TP)

X

 

 

 

Luiz Carlos Gomes (TP)

X

 

 

 

Alvacir dos S. Bahls

 

X

DFB

Celso V. Nakamura

 

X

 

 

Leida Maria Botion

 

 

X

 

Maria A.C. Pacheco

 

 

X

 

Wilson ª do Prado (TP)

 

 

X

 

Celso Luiz Cardoso (pós-dout)

 

X

 

 

Carlos Kemmelmeier (pós-dout)

 

X

 

 

 

Dirce V. Hübner

X

 

 

 

Maria L.L.Ferraresi (TP)

X

 

 

 

Thaís G.Verzignasse (TP)

 

X

 

 

Roberto Kenji N.Cuman (TP)

 

X

DAG

 

Adélcio Zagatto (TP)

X

 

DEN

Rosely Sichieri

 

X

 

 

 

Deise Serafim (Esp)

X

 

 

 

Maria Regina Scholz

X

 

 

 

Thaís B. Junqueira

X

 

 

 

Maria D.B.Carvalho

X

 

 

 

Lylian Dalete S.de Araújo

X

 

 

 

Eliane A.S. Tonolli

 

X

 

 

Maria C.C. Marques

 

X

 

 

Sandra M. Pelloso

 

X

 

 

Julieta Akemi Kanda

 

X

 

 

Nelson L.B.de Oliveira

 

X

DAD

 

Vicente C. Pires

X

 

            Art. 3o  A liberação dos docentes supra citados fique condicionada a:

1 – apresentação de carta de aceite da Instituição em que irá realizar o curso de pós-graduação como aluno regular;

2 – assinatura do Termo de Compromisso;

3 – manifestação do departamento quanto a situação da execução de Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão, se o professor estiver envolvido.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, ficando revogado o art. 22 da Resolução no 002/88-CAD.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.