R E S O L U Ç Ã 0  No  016/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a SEIC e a FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0650/87;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o 1o Termo Aditivo ao Convênio no 049/87, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, objetivando a complementação de recursos financeiros.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.