R E S O L U Ç Ã 0 No 016/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a SEIC e a FUEM.
Considerando
o contido no processo no 0650/87;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 1o Termo Aditivo
ao Convênio no 049/87, celebrado entre esta Fundação e a Secretaria
de Estado da Indústria e do Comércio, objetivando a complementação de recursos
financeiros.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.