R E S U L
U Ç Ã O No 017/88 - CAD
Inclui
alunos regulares dos cursos do IEJ, na categoria "D" da Resolução no
001/88-CAD.
Considerando o contido no protocolizado
sob 19.472/87;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam incluídos na categoria "D"
da Resolução no 001/88-CAD, os alunos dos cursos do Instituto de
Estudos Japoneses, passando, em conseqüência, a vigorar a seguinte redação:
"D -
Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com mais de 5 (cinco)
salários mínimos e alunos dos cursos do Instituto de Estudos Japoneses Cz$
55,00".
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 19 de janeiro de 1988.