R E S O L U Ç Ã O No 023/88 - CAD
Autoriza
baixa de bens da FUEM.
Considerando
o contido nas folhas 134 a 139 do processo no 1.447/86;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SDGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a baixa dos bens tombados
sob nos 29693 e 33068, do Inventario
Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.