R E S O L U Ç Ã O  No  023/88 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens da FUEM.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 134 a 139 do processo no 1.447/86;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SDGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a baixa dos bens tombados sob nos 29693 e 33068, do Inventario Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.