R E S 0 L U Ç Ã 0
No 024/88 - CAD
Aprova
Tabela de Diárias.
Considerando
o contido nas folhas 387 a 406 do Processo n° 011/80;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
seguinte Tabela de Diárias:
NÍVEL |
CARGOS E FUNÇÕES |
VALOR |
I |
Reitor e Vice-Reitor |
7.520,00 |
II |
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de
Planejamento, Assessor Jurídico, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete do
Reitor e Diretor de Centro |
6.016,00 |
III |
Coordenador de Colegiado de
Curso, Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento e Diretor Administrativo |
4.813,00 |
IV |
Professor, Profissional de Nível
Superior ocupante de FG 08 à FG 12 |
3.850,00 |
V |
Outras categorias |
3.080,00 |
Parágrafo
único: 0 valor das diárias
para viagens a Cianorte fica fixado em 60% (sessenta por cento) do valor das
diárias vigentes.
Art. 2o Fica aprovado o pagamento de adicional de
Cz$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito cruzados) por dia, para viagens aéreas
a Brasília.
Art. 3° Ficam automaticamente reajustados os valores
especificados nos artigos 1° e 2°, trimestralmente, a partir de 1° de abril,
com base na variação da OTN no período.
Parágrafo
único Havendo necessidade
de se proceder revisão desta Tabela caberá ao GRE solicitá-la.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.