R E S 0 L U Ç Ã 0  No  024/88 - CAD

 

 

Aprova Tabela de Diárias.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 387 a 406 do Processo n° 011/80;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a seguinte Tabela de Diárias:

NÍVEL

CARGOS E FUNÇÕES

VALOR

I

Reitor e Vice-Reitor

7.520,00

II

Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Assessor Jurídico, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete do Reitor e Diretor de Centro

 

 

6.016,00

III

Coordenador de Colegiado de Curso, Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento e Diretor Administrativo

 

4.813,00

IV

Professor, Profissional de Nível Superior ocupante de FG 08 à FG 12

 

3.850,00

V

Outras categorias

3.080,00

Parágrafo único:  0 valor das diárias para viagens a Cianorte fica fixado em 60% (sessenta por cento) do valor das diárias vigentes.

Art. 2o  Fica aprovado o pagamento de adicional de Cz$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito cruzados) por dia, para viagens aéreas a Brasília.

Art. 3°  Ficam automaticamente reajustados os valores especificados nos artigos 1° e 2°, trimestralmente, a partir de 1° de abril, com base na variação da OTN no período.

Parágrafo único  Havendo necessidade de se proceder revisão desta Tabela caberá ao GRE solicitá-la.

Art. 4°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de janeiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.