R E S O L U Ç Ã O N° 026/88 - CAD
Aprova Regulamento de Capacitação Docente.
Considerando
o contido às folhas 325 a 327-verso, Processo no 649/81;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Capacitação
Docente, em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as Resoluções nos 162/83-CAD, 124/81-CAD, 224/84-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.
NORMAS GERAIS DO PLANO GERAL DE CAPACITACAO DOCENTE
Art.1o Para consecução dos objetivos da
capacitação docente será elaborado um plano geral de capacitação docente.
Art. 2o 0 planejamento, a coordenação, a supervisão
e o acompanhamento do Plano Geral de Capacitação Docente cabem a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).
Art. 3o 0 plano geral de capacitação docente será constituído dos
seguintes programas:
I -
Especialização;
II -
Mestrado;
III -
Doutorado;
IV
-.Pós-Doutorado.
Art. 4o 0 plano geral de capacitação
docente será executado mediante plano anual, elaborado a partir dos planos de
capacitação propostos pelos Departamentos.
Parágrafo
único: A elaboração do
plano anual de capacitação seguirá as seguintes etapas:
I - os departamentos encaminharão à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG seus planos departamentais anuais, elaborados com base no plano de desenvolvimento, onde constem: METAS, PRIORIDADES, NÚMERO DE VAGAS, PREVISÃO DE EXPANSÃO DO QUADRO DOCENTE EM FUNÇÃO DA CAPACITAÇÃO, PREVISÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, CRITÉRIO DE SELEÇÃO, DEMANDA PARA CAPACITAÇÃO;
II a PPG elaborará a Proposta Preliminar do Plano Geral de Capacitação Docente, baseada na análise dos Planos Departamentais;
III a
Proposta Preliminar será analisada pelo Conselho de Administração, que definirá
o número de vagas por Departamento;
IV - com base no número de vagas aprovado pelo CAD, os Departamentos farão a seleção dos candidatos;
V -
levando em consideração os planos departamentais, as metas e prioridades de
cada departamento, e baseada na análise das indicações feitas pelos
departamentos, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG, elaborará a
proposta da versão definitiva do plano e a encaminhará ao CAD;
VI - o CAD apreciará e aprovará a versão definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente.
Art. 5o A seleção e indicação dos candidatos para o
Plano Anual de Capacitação Docente serão feitas pelos Departamentos, que
deverão adotar critérios que levem em consideração como prioridades a produção
acadêmica e o desempenho profissional do Docente.
§ 1o Os critérios referidos no caput devem
conter, pelo menos os seguintes Itens:
I - quanto ao departamento:
a) prioridades para o desenvolvimento do
departamento;
b) não prejuízo a pesquisa, ensino e extensão;
c) excelência da instituição pretendida pelo candidato;
d) preparação prévia do docente/candidato a
pós-graduação.
II -
quanto ao docente candidato:
a) potencialidade:
1. produção acadêmica (principalmente para o candidato a doutorado) na área que pretende fazer a capacitação.
b)
desempenho profissional:
1. docência;
2. orientação de acadêmicos.
c) dedicação à administração universitária:
1. exercício de cargos e/ou funções
administrativas;
2. participação em órgãos colegiados;
3. participação em comissões e/ou grupos de
trabalho.
§ 2o Os docentes que realizarão cursos no
exterior somente serão autorizados a se afastarem, após a apresentação de
comprovante de proficiência em língua estrangeira.
Art. 6o Os planos departamentais podem conter as
seguintes formas de afastamento: integral e/ou parcial.
Parágrafo
único: Aos docentes que se
afastarem parcialmente não será exigido limite de prazo de afastamento, a não
ser o máximo fixado pela Instituição de destino
Art. 7o Os docentes que se afastarem integralmente
para pós-graduação, terão os seguintes limites de prazos de afastamento,
independentemente dos prazos máximos fixados pela Instituição de destino:
I - até 01
ano para Especialização;
II - até
03 anos para Mestrado;
III - até
04 anos para Doutorado;
IV - até
02 anos para Pós-Doutorado.
§ 1o Os afastamentos de que tratam os incisos II,
III, e IV serão concedidos por 01 ano e poderão ser prorrogados anualmente,
levando em conta a programação inicial aprovada pelo departamento.
§ 2° As prorrogações previstas no parágrafo
anterior serão concedidas pelo CAD, mediante pareceres do departamento e da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 3o Os pedidos de prorrogação deverão ser feitos
por escrito. 60 dias antes de terminar o prazo do último afastamento concedido,
devidamente justificados e acompanhados pela carta de endosso do orientador e o
relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no ano anterior.
Art. 8o Com o objetivo de avaliar o desempenho do
docente que estiver afastado para pós-graduação, a Instituição fará o
acompanhamento de suas atividades através do departamento e da PPG.
Parágrafo
único 0 acompanhamento
que trata este artigo será feito através de análise de relatórios anuais,
enviados pelo docente e respectivo orientador, ou de outros documentos legais
que poderão ser solicitados pelo departamento ou PPG, sempre que entenderem
necessários.
Art. 9o 0 docente ao se afastar para a
pós-graduação, deverá celebrar termo de compromisso com a Universidade, onde
constarão seus direitos e deveres, de acordo com os modelos anexos, que fazem
parte integrante deste Regulamento.
Art. 10. Após retornar a Instituição, o docente
reassumirá suas funções no mesmo regime de trabalho da época do afastamento,
devendo permanecer na Instituição:
I - o
mesmo tempo em que ficou afastado com vencimentos, no caso de afastamento
integral, ou
II - a
metade do tempo em que permaneceu afastado parcialmente.
Parágrafo
único: O retorno do qual
trata o caput deste artigo se dará nos termos da norma que regulamenta o
retorno de docentes da pós-graduação.
Art. 11. 0 docente que não se dispuser a permanecer na
Instituição, por qualquer motivo, deverá após os prazos concedidos pagar uma
multa passível de juros legais e correção monetária, cujo valor pode assim ser
estipulado:
I - o
total dos salários recebidos durante o período de afastamento integral, ou
II - a
metade do valor total dos salários recebidos durante o período de afastamento
parcial.
Parágrafo
único: A multa mencionada
no caput deste artigo não será liberada em hipótese alguma e não anula
outras sanções legais e disciplinares que possam vir a ser aplicadas na época
do rompimento do termo de compromisso.
Art. 12. 0 Docente que desistir, ou for desligado do
programa de pós-graduação, ou que por outro motivo qualquer fique
impossibilitado de obter o título acadêmico ao qual se candidatou, terá sua
situação analisada segundo o regulamento de pessoal ou outros instrumentos, de
forma a resguardar os interesses da Instituição e os direitos do docente.
Art. 13. Os docentes atualmente afastados,
e cursando pós-graduação, poderão optar a qualquer tempo, pela forma de
afastamento prevista neste Regulamento.
§ 1o 0 tempo de afastamento já usufruído pelo
docente, será computado, para todos os efeitos.
§ 2o Os docentes que retornaram à Instituição e
estão cumprindo o Termo de Compromisso, poderão optar por este regulamento.
Art. 14. Os docentes que se afastarem para
cursar pós-graduação na forma deste Regulamento, estarão, para todos efeitos,
no exercício efetivo de suas funções.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho de Administração, ouvida a PPG.
B) Caberá a AJU/PPG a elaboração dos termos de
compromisso para os docentes que se afastarem integral ou parcialmente, de
acordo com as normas do presente regulamento de capacitação docente.
(afastamento
parcial)
CLÁUSULA PRIMEIRA: A UNIVERSIDADE autoriza o SERVIDOR, integrante do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por doze meses a partir de........de................de............, para fazer o curso de pós-graduação a nível de..........................., na área de ............................... na Universidade .................................. em, .................................Estado ................................ .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: 0 prazo de afastamento previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado anualmente, até o máximo fixado pela instituição de destino, desde que o servidor tenha apresentado à UNIVERSIDADE todos os documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste Termo.
SUBCLÁUSUL.A SEGUNDA: Durante o período de afastamento previsto nesta cláusula, o SERVIDOR se compromete a ministrar .........horas-aula na UNIVERSIDADE e a participar das reuniões de seu departamento, câmara departamental e do colegiado de curso se este integrar, ficando liberado pela UNIVERSIDADE de cumprir o tempo de disponibilidade e de participar em Comissões Permanentes e de cargos de chefia.
CLÁUSULA
TERCEIRA: 0 SERVIDOR se compromete a
remeter A UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela PrÓ-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de
seu curso de pós-graduação
CLÁUSULA QUARTA: 0 SERVIDOR
se compromete a reassumir a carga horária normal referente ao seu regime de
trabalho, tão logo obtenha o titulo, independentemente dos prazos concedidos
para seu afastamento, sob pena de rescisão do Contrato de Trabalho por justa
causa.
CLÁUSULA QUINTA: 0 SERVIDOR se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, expirados os prazos concedidos, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual à metade do tempo em que permaneceu afastado.
CLÁUSULA SEXTA: A
UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR, bolsa-deslocamento concedida pela
CAPES - Comissão de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, sem que disto
resulte qualquer responsabilidade para ela.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: 0 repasse da bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento, pelo SERVIDOR, das normas da entidade concedente e à liberação de recursos desta.
CLÁUSULA SÉTIMA: 0 inadimplemento do disposto nas Cláusulas Quarta e Quinta, implicará para o SERVIDOR na obrigação certa e exigível de ressarcimento à UNIVERSIDADE do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regulamento de Pessoal e Regulamento de Capacitação Docente.
CLÁUSULA OITAVA: A UNIVERSIDADE e o SERVIDOR se
comprometem a obedecer ao Regulamento de Capacitação Docente aprovado pela
Resolução no 026/88 do Conselho de Administração da UNIVERSIDADE, e
que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA: A qualquer tempo, desde que não cumprido
qualquer dispositivo estabelecido neste instrumento, poderá ser ele
considerado, pela parte prejudicada, coma rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
E, por estarem de acordo com os
termos do presente instrumento, assinam-no em quatro vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Maringá,...... de .................... de ......... .
(afastamento
integral)
CLÁUSULA PRIMEIRA: A UNIVERSIDADE autoriza o SERVIDOR,
integrante do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por doze meses,
a partir de....... de.............................de.......... para fazer o
curso de pós-graduação a nível de...................., na área
de................................. na
Universidade................................. em
......................................... Estado
................................... .
SUBCLÁUSULA ÚNICA: 0 prazo de afastamento previsto nesta
cláusula poderá ser prorrogado, desde que o SERVIDOR tenha apresentado à
UNIVERSIDADE todos os documentos solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: 0 afastamento autorizado mediante este Termo
de Compromisso não prejudicará as férias anuais do SERVIDOR, que serão gozadas
obrigatoriamente de 02 a 31 de.janeiro e de 16 a 30 de julho, salvo se for
requerido outro período com antecedência mínima de quinze dias antes das datas
citadas.
SUBCLÁUSULA UNICA: A UNIVERSIDADE somente defirirá o gozo de
férias em períodos diversos dos mencionados nesta cláusula, se observada a
antecedência nela prevista e se desta alteração não resultar acúmulo ou antecipação
de férias.
CLÁUSULA TERCEIRA: 0 SERVIDOR se compromete a remeter à
UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso
de pós-graduação.
CLÁUSULA QUARTA: 0 SERVIDOR se compromete a reassumir de
imediato as suas funções na UNIVERSIDADE, tão logo obtenha o respectivo titulo,
independentemente dos prazos concedidos para seu afastamento, sob pena de
rescisão de Contrato de Trabalho por justa causa.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Expirados os prazos concedidos, obriga-se o
SERVIDOR a retornar de imediato, e reassumir as suas funções na UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA QUINTA: 0 SERVIDOR se compromete a não exercer
nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para cursar
pós-graduação sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de
ressarcimento a à UNIVERSIDADE nos termos das Cláusulas oitava e Décima.
CLÁUSULA SEXTA: 0 SERVIDOR se compromete a trabalhar para a
UNIVERSIDADE, após o seu retorno, no mesmo regime de trabalho em que se
encontrava quando de seu afastamento, por um período igual ao tempo em que
esteve afastado através do Plano de Capacitação Docente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR,
bolsa de estudos obtida junto a órgãos governamentais ou privados, segundo a
periodicidade concedida por aqueles órgãos, sem que disto resulte qualquer
responsabilidade para ela.
CLÁUSULA ÚNICA: 0 repasse de bolsa de estudos será sempre
condicionado ao atendimento, pelo SERVIDOR, das normas da entidade concedente e
à liberação de recursos desta.
CLÁUSULA OITAVA: 0 inadimplemento do disposto nas Clausulas
Quarta, Quinta e Sexta, implicará para o SERVIDOR, na obrigação certa e
exigível de ressarcimento à UNIVERSIDADE, do valor equivalente ao montante dos
salários percebidos durante o período de afastamento, acrescido de juros legais
e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regulamento
de Pessoal e Regulamento de Capacitação Docente.
CLÁUSULA NONA: A UNIVERSIDADE e o SERVIDOR se comprometem a
obedecer ao Regulamento de Capacitação Docente, aprovado pela Resolução no
026/88 do Conselho de Administração da UNIVERSIDADE, e que passa a fazer parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: A qualquer tempo, desde que não cumprido qualquer
dispositivo estabelecido, neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela
parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Considera-se
competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso,
a Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá, com prévia renúncia de ambas as
partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e compromissados,
lavram, datam, e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas
abaixo, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e
legais efeitos.
Maringá,
.......... de
........................... de ........... .