R E S O L U Ç Ã O Nº 027/88-CAD

 

Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1988.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0330/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da FUN­DAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, discriminado nos anexos integran­tes desta resolução, para o exercício financeiro de 1988, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita estimada em Cz$ 2.011.968.000,00 (dois bilhões, onze milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzados), assim ordenada:

RECEITAS CORRELATES....................... Cz$ 1.434.001.000,00

Receitas de Contribuições....................... Cz$      17.087.000,00

Receita Patrimonial....................... Cz$      21.207.000,00

Receita Agropecuária....................... Cz$         5.461.000,00

Receita de Serviços....................... Cz$....................... 43.337.000,00

Transferências Correntes....................... Cz$   1.326.997.000,00

Outras Receitas Correntes....................... Cz$....................... 19.912.000,00

RECEITAS DE CAPITAL....................... Cz$      577.967.000,00

Operações de Credito....................... Cz$      256.785.000,00

Alienação de Bens....................... Cz$      111.004.000,00

Transferências de Capital....................... Cz$      210.178.000,00

II - A despesa fixada em Cz$ 2.011.968.000,00 (dois b­ilhões e novecentos e sessenta e oito cruzados), está assim especificada:

 

DESPESAS CORRENTES....................... Cz$ 1.417.744.000,00

Despesas de Custeio....................... Cz$ 1.387.731.000,00

Transferências Correntes....................... Cz$      30.013.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL....................... Cz$  594.224.000,00

Investimentos....................... Cz$  585.788.000,00

Inversões Financeiras....................... Cz$      2.220.000,00

Transferências de Capital....................... Cz$      6.216.000,00

Art. 2º  Nos termos do item III do Artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatíveis com o comportamento da receita;

II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;

III - Firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para  atender despesas com programas da Universidade;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3º;

V - Criar subprojetos e subatividades;

          VI - Delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesas.

Art. 3º  Fica estabelecido que para a aplicação de recursos não vinculados, provenientes de qualquer fonte, igual ou superior ao equivalente a 4.000 OTNs, seja efetuado mediante deliberação do CAD.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/88, revogadas as disposições em contrário.­

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de janeiro de 1988.

                                                                                   

Fernando Ponte de Sousa

                                                                                                REITOR