R E S O L U Ç Ã O Nº 029/88-CAD

Aprova tabela de carga horária e de taxas para o Instituto de Línguas - período 01/88.

Considerando o contido no protocolizado sob nº 3551/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de  Maringá para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de fevereiro de 1988.

 

 

 

 

                                                        Fernando Ponte de Sousa

                                                                        REITOR