Aprova
tabela de carga horária e de taxas para o Instituto de Línguas - período 01/88.
Considerando o contido no protocolizado sob nº 3551/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
tabela de carga horária e de taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de
Línguas da Fundação Universidade Estadual de
Maringá para o primeiro período de 1988, anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de fevereiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR