Aprova valores e emolumentos para
a 1º semestre de 1988.
Considerando o contido nas folhas
647 e 674 do Processo nº 1540/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes valores e
emolumentos para o 1º semestre de 1988, na Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
1 – 2ª via
do documento de conclusão de curso........................................
Cr$ 74,34
2 – 2ª via
de transferência, cópia oficial de currículo................................. . Cr$
44,17
3 – 2ª via
de histórico escolar no período letivo............................................ Cr$ 44,17
4 – 2ª via
de atestado, declarações e certidões.......................................... Cr$ 39,55
5 – 2ª via
de identificação do registro escolar.............................................. Cr$ 26,20
6 –
Diploma em pergaminho........................................................................ . Cr$
494,07
7 – 2ª via
de diploma........................................................................................ Cr$ 988,14
8 –
Apostilamento............................................................................................. Cr$ 259,35
9 – Multa
por dia livro entregue à Biblioteca Central.................................... Cr$
4,61
Art. 2º Fica estabelecido
que para os documentos que tiveram origem no período letivo 2/87, deverá
também, ser aplicada a tabela acima, salvo entendimento em contrário do Governo
do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de fevereiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR