R E S O L U Ç Ã O Nº 032/88-CAD

Aprova valores e emolumentos para a 1º semestre de 1988.

 

 

Considerando o contido nas folhas 647 e 674 do Pro­cesso nº 1540/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os seguintes valores e emolumentos para o 1º semestre de 1988, na Fundação Universidade Estadual de Maringá:

1 – 2ª via do documento de conclusão de curso........................................ Cr$   74,34

2 – 2ª via de transferência, cópia oficial de currículo................................. . Cr$   44,17

3 – 2ª via de histórico escolar no período letivo............................................ Cr$   44,17

4 – 2ª via de atestado, declarações e certidões.......................................... Cr$   39,55

5 – 2ª via de identificação do registro escolar.............................................. Cr$   26,20

6 – Diploma em pergaminho........................................................................ . Cr$ 494,07

7 – 2ª via de diploma........................................................................................ Cr$ 988,14

8 – Apostilamento............................................................................................. Cr$ 259,35

9 – Multa por dia livro entregue à Biblioteca Central.................................... Cr$     4,61

 

 

Art. 2º  Fica estabelecido que para os documentos que tiveram origem no período letivo 2/87, deverá também, ser aplicada a tabela acima, salvo entendimento em contrário do Governo do Estado.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de fevereiro de 1988.

                                                                                             Fernando Ponte de Sousa

                                                                                                               REITOR